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O que as novas resoluções significam para o setor agro?

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • 26 de jun.
  • 7 min de leitura

Mas o que essas mudanças significam para o setor agro? E por que muitos especialistas e produtores rurais estão preocupados?


Neste texto, vou explicar como eram as regras antes, o que muda agora, os impactos dessas alterações e como o Judiciário pode interpretar essas mudanças, especialmente à luz da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também vou analisar se o CMN tem competência para fazer essas alterações, já que há um possível viés legislativo nas normas.


Crédito Rural - Como era antes: o direito do produtor rural à prorrogação da dívida


Antes das resoluções nº 5.314 e nº 5.315/26, o Manual do Crédito Rural garantia ao produtor rural o direito à prorrogação do crédito rural. Isso significa que, em caso de dificuldades financeiras, o produtor podia solicitar o alongamento da dívida. O banco era obrigado a conceder essa prorrogação, desde que o pedido estivesse dentro das condições previstas na legislação.


Essa garantia está respaldada na Súmula 298 do STJ, que afirma claramente:


"O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei."

Ou seja, o produtor rural não dependia da vontade do banco para conseguir a prorrogação. Era um direito assegurado para proteger o setor agro, que é fundamental para a economia do país e enfrenta riscos naturais e de mercado.


O que muda com as resoluções nº 5.314 e nº 5.315/26


Com as novas resoluções, o cenário muda bastante. Agora, a prorrogação do crédito rural passa a ser uma discricionariedade do banco. Isso quer dizer que a instituição financeira poderá decidir se concede ou não a prorrogação da dívida, sem que o produtor tenha esse direito garantido por lei.


Ajusta normas aplicáveis a definições relativas às fontes de recursos e a prorrogações de operações de crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º  A Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4 - Fica a instituição financeira autorizada, por sua conveniência e decisão, mediante solicitação do mutuário, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:

Além disso, as regras do PROAGRO também foram alteradas, o que pode afetar a proteção que o programa oferece aos produtores em caso de perdas decorrentes de eventos climáticos ou outros riscos.


Essas mudanças entram em vigor em 1º de julho de 2026 e serão aplicadas no Plano Safra 2026/27, que é o principal programa de financiamento do setor agropecuário no Brasil.


Vista aérea de plantação agrícola com tratores trabalhando
Vista aérea de plantação agrícola com tratores trabalhando

Impactos negativos para o setor agro


A mudança da prorrogação de um direito para uma faculdade do banco traz vários impactos negativos para o setor agropecuário:


  • Insegurança jurídica para o produtor: Sem a garantia da prorrogação, o produtor fica vulnerável à decisão do banco, que pode negar o pedido mesmo em situações de dificuldade financeira.


  • Aumento do risco de inadimplência e leilões: Sem a possibilidade de alongar a dívida, muitos produtores podem não conseguir pagar seus empréstimos. Isso pode levar à execução das garantias, como imóveis rurais, e até leilões.


  • Redução do acesso ao crédito: A insegurança sobre a prorrogação pode fazer com que produtores evitem buscar crédito rural, prejudicando investimentos e a produção.


  • Impacto na economia local e nacional: O setor agro é um dos pilares da economia brasileira. Dificuldades financeiras e restrições ao crédito podem afetar a produção, o emprego e a geração de renda.


A visão do Judiciário e a Súmula 298 do STJ


A Súmula 298 do STJ é clara ao afirmar que o alongamento da dívida rural é um direito do devedor, não uma faculdade do banco. Isso cria um conflito direto com as novas resoluções do CMN, que colocam a prorrogação como uma decisão discricionária da instituição financeira.


Esse conflito pode levar a questionamentos judiciais. É provável que produtores rurais e advogados especializados em direito bancário, como a equipe da Naide Wolut Advogados, recorram ao Judiciário para garantir esse direito.


O Judiciário pode entender que as resoluções do CMN violam a súmula e, portanto, não podem ser aplicadas de forma a negar a prorrogação do crédito rural. Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada para proteger o patrimônio e os direitos dos produtores.


Competência do CMN para alterar regras com viés legislativo


Outro ponto importante é a competência do CMN para fazer essas alterações. O CMN é um órgão normativo responsável por estabelecer diretrizes para o sistema financeiro nacional, mas não tem poder legislativo.


As resoluções nº 5.314 e nº 5.315/26 parecem trazer um viés legislativo, ao modificar direitos garantidos por lei, como o direito à prorrogação do crédito rural. Isso pode ser questionado por extrapolar a competência do CMN, que deveria respeitar os limites legais.


Essa questão pode ser levada ao Judiciário, que pode declarar a nulidade das normas por usurpação de competência legislativa, reforçando a proteção ao produtor rural.


Close-up de mãos segurando sementes de milho
Close-up de mãos segurando sementes de milho

Como se preparar para as mudanças e proteger seu patrimônio


Diante dessas mudanças, é fundamental que produtores rurais e empresas do setor agro se preparem para proteger seus direitos e seu patrimônio. Algumas recomendações são:


  • Buscar orientação jurídica especializada: Advogados com experiência em direito bancário podem ajudar a analisar contratos, identificar abusos e preparar defesas.


  • Revisar contratos de crédito rural: Verifique as cláusulas sobre prorrogação e condições de pagamento para evitar surpresas.


  • Acompanhar decisões judiciais e normativas: O cenário pode mudar com ações judiciais e novas regulamentações.


  • Considerar alternativas de crédito e seguro agrícola: Programas como o PROAGRO são importantes, mas é preciso entender as novas regras e buscar outras opções.


A Naide Wolut Advogados, por exemplo, atua na defesa de pessoas e empresas com dívidas bancárias, juros abusivos e imóveis em risco de leilão. Eles podem ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e seu patrimônio protegido.


O papel do PROAGRO e as alterações nas regras


O PROAGRO é um programa que oferece garantia aos produtores rurais em caso de perdas causadas por eventos climáticos ou outros riscos. Com as novas resoluções, as regras do PROAGRO também foram alteradas, o que pode reduzir a proteção oferecida.


RESOLUÇÃO CMN Nº 5.315, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ajusta, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento e à comprovação de perdas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º  A Seção 4 (Comprovação de Perdas) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“15 - Em situação de perda parcial em que constatada alta gravidade do evento amparado, o relatório de comprovação de perdas poderá ser concluído com uma única vistoria ao empreendimento, desde que observadas cumulativamente as seguintes condições:
..................................................................................................................................................
c) o valor da produção estimada por ocasião da visita única deve ser considerado como receita obtida, para efeito de dedução sobre o cálculo de cobertura.” (NR)
“16 - ........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) documentar, em cada visita realizada, a situação do empreendimento com pelo menos três fotos coloridas, que devem atender aos seguintes requisitos:
I - resolução e tomada de posição adequadas para retratar os efeitos dos eventos adversos e a amostra colhida para apuração da produção;
II - pontos de referência do local da lavoura, sendo uma das fotos com o agricultor ou seu preposto no local da lavoura;
III - deve ser utilizada tecnologia que ateste a captura das fotos em localização geográfica contida nas coordenadas geodésicas da área enquadrada.” (NR)
Art. 2º  A Tabela 1 - Alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil

Isso significa que, em situações de perda, o produtor pode ter menos acesso a indenizações ou condições facilitadas para renegociar dívidas. Essa mudança aumenta a vulnerabilidade do setor, especialmente em um cenário de mudanças climáticas e instabilidade econômica.


Vista panorâmica de área rural com plantações e céu azul
Vista panorâmica de área rural com plantações e céu azul

Considerações finais


As resoluções nº 5.314 e nº 5.315/26 do CMN trazem mudanças que podem ser muito prejudiciais para o setor agro. A transformação do direito à prorrogação do crédito rural em uma faculdade do banco cria insegurança e aumenta o risco para produtores e empresas.


Além disso, o possível desrespeito à Súmula 298 do STJ e a extrapolação da competência do CMN podem levar a questionamentos judiciais importantes. É essencial que quem atua no setor esteja atento a essas mudanças e busque apoio jurídico para proteger seus direitos.


Se você tem dívidas bancárias, enfrenta juros abusivos ou corre risco de perder seu imóvel rural em leilão, considere consultar especialistas em direito bancário. A Naide Wolut Advogados está preparada para ajudar a defender seu patrimônio e garantir que as normas sejam aplicadas de forma justa.


Quer entender melhor como essas mudanças podem afetar seu caso? Conheça os serviços da Naide Wolut Advogados e proteja seu patrimônio com quem entende do assunto.


Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um profissional jurídico.

 
 
 

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